SERVIÇOS DE GUERRA
COM 1, 2 E 3 ESTRELAS.
Prevista no Decreto-Lei n° 6.095, de 13 de dezembro de 1943; Dec.
n° 6.774, de 7 de agosto de 1944 e Dec. n° 1.638, de 16 de agosto de 1944.
O Decreto-Lei nº 6.774,
de 7 de Agosto de 1944, deu nova redação aos §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º e
ao art. 2º do Decreto-Lei n. 6095, de 13 de dezembro de 1943, onde permaneceu instituída
no § 1º a “Cruz Naval”, que será conferida aos militares da Marinha de Guerra
Nacional, da ativa, da reserva ou reformados, que no exercício de sua profissão
tenham demonstrado bravura ou praticado ação além do dever. Para no § 2º A
medalha "Serviços Relevantes" será destinada a recompensar os
militares das Marinhas de Guerra Nacional e Aliadas, da ativa, da reserva ou
reformados que tenham prestado relevantes serviços ao Brasil ou que tenham
conduta excepcional em operações de guerra. No § 3º A medalha "Serviços de
Guerra" que será concedida aos militares das Marinhas de Guerra Nacional e
Aliadas, da ativa, da reserva ou reformados e aos Oficiais e tripulantes dos
navios mercantes nacionais e aliados, que tenham prestado valiosos serviços de
guerra, quer a bordo dos navios quer em comissões em terra. Na fita da medalha
poderiam exibir uma, duas ou três estrelas de acordo com o tempo de serviço.
Já
o regulamento da medalha, segue nos seguintes termos:
Art. 1º As medalhas Cruz Naval, Serviços Relevantes e
Serviços de Guerra, criadas pelo Decreto-lei nº 6.774, de 7 de agosto de 1944,
serão conferidas por Decreto:
a)
omissis
b)
a de Serviços Relevantes, aos militares das Marinhas de Guerra Nacional e
Aliadas, da ativa, da reserva ou reformados, que tenham prestado relevantes
serviços ao Brasil ou que tenham conduta excepcional em operações de guerra;
c)
a de Serviços de Guerra, aos militares das Marinhas de Guerra Nacional e
Aliadas, da ativa, da reserva ou reformados, e aos oficiais e tripulantes dos
navios mercantes nacionais e aliados, que tenham prestado valiosos serviços de
guerra, quer a bordo dos navios, quer em comissões em terra.
Art. 2º Essas medalhas terão as seguintes
características:
a) omissis.
b) Serviços Relevantes - de prata, circular, com 34 mm de diâmetro: Anverso:
- uma âncora clássica ao centro, de 25 mm de altura por 12 mm na maior largura,
tendo na curva superior a inscrição - Serviços Relevantes - e no enxergo -
Marinha do Brasil - separadas por duas pequenas estrelas e as palavras, entre
si, por pontos.
Reverso: - orla
lisa, de 4 mm, tendo na parte central, em baixo-relevo, uma divisão de três
contra-torpedeiros navegando a 3/4 de frente.
Ao alto: - garra e
argola para a passagem da respectiva fita.
Fita: - de 35 mm de
largura, em seda chamalotada, amarelo-ouro, tendo ao centro um vivo
azul-marinho de 2 mm de largo e frisado de branco, e junto às orlas, da mesma
cor amarelo-ouro, as cores nacionais em três frisos verde, amarelo e verde, de
1 mm de largo, cada um;
c) Serviços de Guerra - de bronze. Circular, com 34 mm de diâmetro:
Anverso: - uma
âncora clássica ao centro, de 25 mm de altura por 12 mm na maior largura, tendo
na curva superior a inscrição - Serviços de Guerra - e no enxergo - Marinha do
Brasil - separadas por duas pequenas estrelas e as palavras, entre si, por
pontos.
Reverso: - orla
lisa, de 4 mm, tendo na parte central, em baixo-relevo, uma divisão de três
contra-torpedeiros navegando a 3/4 de frente.
Ao alto: - garra e
argola para a passagem da respectiva fita.
Fita: - de 35 mm de
largura, em seda chamalotada, de azul-marinho, com uma faixa central em
cinza-azul-pérola de 8 mm de largo, assim como os dois frisos laterais junto às
orlas (da mesma cor da fita), de 1 mm de largo.
Art. 3º Para julgamento do mérito dos militares, nas
condições de serem condecorados com as medalhas referidas nos artigos
anteriores, fica instituído o Conselho do Mérito de Guerra, composto pelo
Ministro da Marinha, como Presidente; pelo Chefe do Estado Maior da Armada e
Diretor Geral do Pessoal, como Membros, e por um Secretário, que será o Chefe
do Gabinete do Ministro da Marinha.
Art. 4º São competentes para propor a concessão de
qualquer das três medalhas:
a) os Membros do
Conselho do Mérito de Guerra;
b) os Comandantes de
Forças Navais;
c) os Comandantes
Navais;
d) os Diretores ou
Comandantes de Bases Navais, Repartições e Estabelecimentos de Marinha;
e) os Comandantes de
navios soltos.
Parágrafo único. As
propostas para a aludida concessão, feitas em modelo próprio, serão endereçadas
ao Presidente do Conselho do Mérito de Guerra, devidamente justificadas.
Art. 5º O estudo e julgamento das propostas serão feitos
em sessão do Conselho, do que lavrar-se-á a ata respectiva, em livro próprio.
Art. 6º O Conselho do Mérito de Guerra, após o estudo das
propostas e respectivo julgamento, relacionará as que forem aprovadas por
unanimidade, submetendo-as à consideração do Presidente da República que, no
caso de aprovar as indicações apresentadas, determinará a lavratura do Decreto
ou Decretos, concedendo-as.
Art. 7º Após a concessão de qualquer das medalhas,
expedir-se-á imediatamente o competente diploma, assinado pelo Ministro da
Marinha.
Parágrafo único. O
diploma será acompanhado de uma citação, assinada pelo Secretário do Conselho,
contendo a narração dos motivos que levaram o Conselho a conceder a aludida
medalha.
Art. 8º Para uso das miniaturas das medalhas e barretas
que as substituem, será observado o que a respeito dispõe o Regulamento para os
Uniformes do Pessoal da Marinha de Guerra.
§ 1º As miniaturas
terão os mesmos desenhos das medalhas que elas reproduzem.
§ 2º As barretas
terão as cores das fitas respectivas e serão feitas nas dimensões de 10 mm x 35
mm.
Art. 9º O Secretário do Conselho do Mérito de Guerra terá
sob sua guarda e responsabilidade o arquivo, livros de atas, de registro, etc.,
bem como os documentos do Conselho, cabendo-lhe ainda responder pelo seu
expediente.
Art. 10. A entrega das medalhas será feita, sempre que
possível, em cerimônia militar solene, pelo Ministro da Marinha, ou por quem
receber delegação expressa desta autoridade.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1944.
Boa noite, a medalha tipo 2 foi manufaturada por qual fundição? Qual dos modelos é mais raro? Abraços.
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