Instituída pelo Decreto n° 5.166, de 3 de agosto de 2004.
- de bronze, contendo a figura de um capacete estilizado, para
militares que tenham completado o tempo mínimo de dez anos de efetivo serviço,
ininterruptos ou não, em organizações militares de Corpo de Tropa;
- de prata, contendo a figura de um capacete estilizado, para militares que tenham completado o tempo mínimo de quinze anos de efetivo serviço, ininterruptos ou não, em organizações militares de Corpo de Tropa;
- de ouro,
contendo a figura de um capacete estilizado, para militares que tenham
completado o tempo mínimo de vinte anos de efetivo serviço, ininterruptos ou
não, em organizações militares de Corpo de Tropa.
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